quinta-feira, 3 de setembro de 2020

COMUNICADO LGPD

O que muda para as clínicas e consultórios com a LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 13.709, 14/08/2018)  ?

Até a semana passada estava em trâmite uma medida provisória que visava o adiamento da entrada em vigor da LGPD para o dia 31 de dezembro deste ano, porém o senado optou por remover de pauta e agora segue para sanção presidencial que poderá ou não ativar sua imediata aplicação.

Com relação ao quesito técnico informamos que nosso sistema está de acordo com a LGPD no sentido que o banco de dados é criptografado com senha e só pode ser acessado pelos usuários cadastrados através de seu login, sua senha e seu nível de acesso.

Mas a parte de relacionamento entre a CLÍNICA e o PACIENTE também será afetada e não se restringe somente ao nosso sistema, mas a qualquer informação que esteja armazenada de alguma forma através de outros sistemas, papel, fotos, planilhas, documentos Word e outros.

As informações que enviamos abaixo são com base em nossa apreciação das notícias até o momento e sugerimos que caso tenham dúvida busquem uma consultoria especializada sobre o assunto ou consultem o site da SERPRO onde poderão inclusive responder a um QUESTIONÁRIO ou analisar este GUIA para verificar se você está ou não em posição vulnerável.

O principal objetivo da LGPD é:

  • Definir o que são dados sensíveis (dados pessoais e de saúde são dados sensíveis)
  • Forçar que as empresas coletem somente dados estritamente necessários para sua atividade econômica
  • Não repasse estas informações a terceiros sem o consentimento do cliente
  • Que a empresa possa ser responsabilizada caso haja vazamento de informações para terceiros sem o consentimento do cliente

A princípio o que muda para os consultórios e clínicas é que elas devem disponibilizar para seus pacientes um TERMO DE POLITICA DE PRIVACIDADE onde declara de forma detalhada e clara como trata os seus dados e para qual finalidade, deverá estar a mão sempre que o paciente o solicitar pois é direito dele.

Este TERMO deve estar disponível para que o paciente possa ler e caso queira possa demonstrar sua discordância. Acreditamos que ele poderá ser disponibilizado em uma das seguintes formas abaixo:

  • Impresso e afixado em algum local visível na recepção
  • Impresso para ser entregue ao paciente quando solicitado
  • No site da clínica
  • Enviado por e-mail, WhatsApp ou outra forma eletrônica para o paciente

Clique neste LINK para visualizar um exemplo de TERMO que poderá ser adaptado a sua clínica.

Caso queiram pedir que o paciente assine o termo de privacidade, podem utilizar a funcionalidade de impressão de FORMULÁRIOS e TERMOS que foi implementada na versão 02.04(051) na tela de agenda do dfMed.

Alem disso, é importante que seus funcionários estejam cientes da implicação que a vigência desta lei trará e que se adequem buscando mais segurança e correto tratamento das informações dos pacientes. 

Espero que este texto tenha auxiliado, qualquer dúvida ou sugestão estamos a disposição.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Utilize este espaço para comentar, criticar ou sugerir melhorias para o dfMed, analisaremos e reponderemos assim que possível.
Obrigado.